Colegiado Delegado (competências)

Composição

Titulares

  • Prof. Daniel Ferreira Coutinho
  • Prof. Max Hering de Queiroz
  • Prof. Rodolfo Cesar Costa Flesch
  • Prof. Ubirajara Franco Moreno

Suplentes

  • Prof. Eduardo Camponogara
  • Prof. Carlos Barros Montez
  • Prof. Julio Elias Normey-Rico
  • Prof. Ricardo José Rabelo

Representantes Discentes

  • Acad. Diogo Ortiz Machado
  • Acad. Matheus Sachet
  • Acad. Danilo Giacomin Schneider

Competências (art. 7 – Regimento Interno do PPGEAS):

I – propor ao Colegiado Pleno alterações no regimento e no currículo dos cursos do Programa;

II – editar resoluções específicas em matérias de sua competência;

III – aprovar o credenciamento e o recredenciamento de docentes;

IV – aprovar a programação periódica dos cursos;

V – aprovar o plano de aplicação de recursos do Programa;

VI – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao Programa;

VII – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de alunos no Programa;

VIII – aprovar a proposta de edital de inscrição e seleção de alunos no Programa;

IX – aprovar o plano de trabalho de cada aluno que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”;

X – aprovar as indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão de curso encaminhadas pelos orientadores;

XI – aprovar as comissões examinadoras de trabalhos de qualificação e de conclusão;

XII – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

XIII – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação;

XIV – decidir sobre pedidos de prorrogação de prazo de conclusão de curso;

XV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de alunos;

XVI – dar assessoria ao coordenador, visando o bom funcionamento do Programa;

XVII – propor convênios de interesse do Programa, observados os trâmites processuais da Universidade;

XVIII– deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas neste regimento e no regulamento da pós-graduação na UFSC;

XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da Comissão de Bolsas;

XX – zelar pelo cumprimento deste regimento e do regulamento da pós-graduação na UFSC.