Requerimentos para Defesas e Relatorias

Os requisitos e critérios usados pela Comissão de Avaliação de Bancas e Relatoria de Tese de Doutorado para a análise de indicações de bancas e relatoria são os seguintes.

Pelo regimento da pós-graduação da UFSC (Resolução Normativa 154/2021/CUn, Art. 71) e Regimento Interno do PosAutomação/2022, os requisitos são:

  • a banca de mestrado será constituída pelo(a) presidente (orientador(a) ou coorientador(a)) e por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa; e
  • a banca de doutorado será constituída pelo(a) presidente (orientador(a) ou coorientador(a)) e por, no mínimo, três membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo à UFSC.

Sobre o Exame de Qualificação do Doutorado (Resolução 6/PPGEAS/2019):

  • a banca examinadora de qualificação de doutorado devem ser composta de, no mínimo, três membros, com ao menos um membro do PosAutomação e um externo à UFSC.
  • um dos membros da Banca Examinadora receberá a atribuição suplementar de dirigir os trabalhos durante o Exame de Qualificação e deverá ser necessariamente membro do PosAutomação.
  • não poderão participar como membros da Banca Examinadora o(a) Orientador(a) e, quando houver, o(a) Coorientador(a).

Sobre a Qualificação do Projeto de Mestrado (Resolução 5/PPGEAS/2019):

  • a banca examinadora de qualificação do projeto de mestrado deve ser composta de dois membros: I — orientador(a) ou coorientador(a); II — membro com pelo menos titulação de mestre e convidado(a) pelo(a) orientador(a).

As recomendações abaixo tem como objetivo deixar claro alguns pontos que deveriam ser levados em conta na constituição de bancas e indicação de relatores. Salienta-se que regimentalmente, bancas de Mestrado devem ter pelo menos três membros doutores sendo um membro externo ao PosAutomação e para bancas de Doutorado pelo menos três membros sendo um externo à UFSC. Ainda de acordo com o regimento, em casos excepcionais, além do número mínimo, e a critério do colegiado delegado, poderá ser aceita, para integrar bancas examinadoras, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.

Além dos requisitos regimentais, a comissão levará em conta as seguintes recomendações no julgamento das solicitações de bancas.

1)    Para Relator de Doutorado

a)     Experiência em orientação de doutorado

b)    Produção relevante recente (últimos 5 anos) na área

c)     Não ter proximidade com o orientador e aluno, isto é, não ser co-autor recente (últimos 5 anos), não ter sido orientador de trabalhos anteriores do aluno nem tampouco ter sido ex-orientado do solicitante.

2)    Banca de Doutorado

Nesta banca a maioria dos membros deve atender os requisitos em 1a, 1b, 1c.

3)    Banca de Qualificação de Doutorado

Nesta banca a maioria dos membros deve atender os quesitos 1a e 1b. Além disso, não pode haver maioria (igualdade permitida) de membros próximos do orientador e aluno. A noção de proximidade é a mesma do item 1c.

4)    Banca de Mestrado

Nesta banca a maioria deve ter experiência em orientação de mestrado e atender o quesito 1b. Além disso não pode haver maioria (igualdade permitida) de membros próximos do orientador e aluno. A noção de proximidade é a mesma do item 1c.

FORMULÁRIOS:

*Sugerimos não utilizar o Google Chrome para abrir os formulários, há certa incompatibilidade e dificuldade de fazer download dos arquivos .doc e .docx